Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030464 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PAGAMENTO SINAL DETENÇÃO PRÉDIO INCUMPRIMENTO PROMITENTE-VENDEDOR INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031236 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART216 ART442 N2 ART1252 N2 ART1273. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG347. | ||
| Jurisprudência Internacional: | . | ||
| Sumário: | I - A tradição da coisa implica um acto voluntário do promitente vendedor, aceite pelo promitente comprador, segundo o qual o primeiro cede ao segundo o uso e fruição do imóvel a que se refere a promessa, na função do contrato promessa, e representa uma antecipação da entrega do prédio na pressuposição da celebração do contrato definitivo. II - Só a tradição da coisa confere uma posse legítima capaz de assegurar ao possuidor o direito de ser indemnizado pelas benfeitorias que realizou no prédio possuído. III - Essa indemnização pressupõe também que o autor de benfeitoria tenha possuído em nome próprio, não sendo para o efeito relevante a simples detenção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |