Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031236
Nº Convencional: JTRP00030464
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PAGAMENTO
SINAL
DETENÇÃO
PRÉDIO
INCUMPRIMENTO
PROMITENTE-VENDEDOR
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP200011230031236
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 312/99
Data Dec. Recorrida: 03/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Comunitária: CCIV66 ART216 ART442 N2 ART1252 N2 ART1273.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG347.
Jurisprudência Internacional: .
Sumário: I - A tradição da coisa implica um acto voluntário do promitente vendedor, aceite pelo promitente comprador, segundo o qual o primeiro cede ao segundo o uso e fruição do imóvel a que se refere a promessa, na função do contrato promessa, e representa uma antecipação da entrega do prédio na pressuposição da celebração do contrato definitivo.
II - Só a tradição da coisa confere uma posse legítima capaz de assegurar ao possuidor o direito de ser indemnizado pelas benfeitorias que realizou no prédio possuído.
III - Essa indemnização pressupõe também que o autor de benfeitoria tenha possuído em nome próprio, não sendo para o efeito relevante a simples detenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: