Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026384 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIXAÇÃO DE PRAZO ALVARÁ LOTEAMENTO URBANO INCUMPRIMENTO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199906089920488 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N2 ART442 N2 N3. CPC67 ART668 N1 E ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/10/03 IN BMJ N390 PAG89. ASS STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG105. | ||
| Sumário: | I - O juiz, ao decretar a resolução do contrato-promessa apenas afirmou um antecedente lógico-jurídico do deferimento da pretensão do autor, de que lhe fosse pago em dobro o sinal que prestou, que não foi expressamente referido na petição pelo autor mas que está implícito no pedido por ele formulado, não configurando, portanto, essa declaração da resolução do contrato uma condenação em quantidade superior ou em objecto diverso daquilo que o autor pediu. II - Se no contrato-promessa ficou estipulado que a escritura da prometida compra e venda seria marcada para dia, hora e Cartório Notarial a combinar entre os outorgantes, não pode um deles tomar a iniciativa, por carta que não obteve resposta, de conceder ao outro o prazo de 15 dias para marcação e realização da escritura do contrato definitivo, já que, nessa conjuntura, o prazo deveria ter sido marcado pelo juiz, no processo próprio. III - Se os promitentes vendedores prometeram vender aos co-outorgantes um determinado lote de loteamento comprometeram-se a obter, previamente a aprovação desse loteamento, cujo processo deu entrada nos serviços municipais, mas caducou. IV - Essa caducidade não impede renovação do pedido nem dá causa a um pretenso incumprimento dos promitentes vendedores. | ||
| Reclamações: | |||