Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036548 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SUJEITO PASSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200305150332507 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 ART1550. | ||
| Sumário: | Embora os encargos de uma servidão sejam estabelecidos a favor de um prédio, os sujeitos da relação jurídico-real de servidão são as pessoas e não os prédios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |