Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332507
Nº Convencional: JTRP00036548
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO
SUJEITO PASSIVO
Nº do Documento: RP200305150332507
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1544 ART1550.
Sumário: Embora os encargos de uma servidão sejam estabelecidos a favor de um prédio, os sujeitos da relação jurídico-real de servidão são as pessoas e não os prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: