Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140838
Nº Convencional: JTRP00033459
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
PENA
PENA DE PRISÃO
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP200201090140838
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 311/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2.
CP95 ART70 ART71.
Sumário: Sendo certo que o arguido, cerca de 15 meses antes, já tinha sido condenado por roubo em penas de prisão, embora sendo elevadas as necessidades de prevenção especial, atento que tinha 18 anos, confessou integralmente, sendo o crime - condução sem carta - de natureza diferente e pequena necessidade de prevenção geral e o carácter pernicioso que uma pena curta de prisão (3 meses) poderá ter num jovem entende-se que a pena de multa será suficiente para acautelar as finalidades da pena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: