Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013898 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199506129410731 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART563 N1. | ||
| Sumário: | I - O depoimento de parte, em acção sumária, só tem que ser reduzido a escrito se prestado fora da audiência final nos termos em que é admitido ( urgência, residência fora da circunscrição judicial ou impossibilidade de comparecer ). | ||
| Reclamações: | |||