Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410731
Nº Convencional: JTRP00013898
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199506129410731
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART563 N1.
Sumário: I - O depoimento de parte, em acção sumária, só tem que ser reduzido a escrito se prestado fora da audiência final nos termos em que é admitido
( urgência, residência fora da circunscrição judicial ou impossibilidade de comparecer ).
Reclamações: