Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123296
Nº Convencional: JTRP00012775
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RP199001300123296
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART356.
CPC67 ART264 N3 ART655 N1.
Sumário: I - O juiz não está impedido de formar a sua convicção com base em depoimentos de parte, desde que a resposta seja desfavorável ao depoente.
II - Nada impede o juiz de pedir esclarecimentos a qualquer das partes e de, conjugados com outros elementos, se convencer no sentido desfavorável à parte cujo depoimento foi requerido.
Reclamações: