Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450934
Nº Convencional: JTRP00013361
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199501099450934
Data do Acordão: 01/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/94
Data Dec. Recorrida: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/05/18 IN CJ ANOVII T3 PAG34.
Sumário: I - É lícito, em acção por acidente de viação a ré-seguradora pedir a intervenção principal de outra seguradora, sendo o acidente simultaneamente de viação e trabalho, tendo esta assumido a obrigação de ressarcir o lesado e, consequentemente, o direito de reaver do culpado no sinistro o reembolso dos quantitativos prestados.
Reclamações: