Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00020595 | ||
Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
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Nº do Documento: | RP199702249651416 | ||
Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 310/96-2 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART26. RAU90 ART64. | ||
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Sumário: | I - Carece de legitimidade activa, não sendo o senhorio ( nem o proprietário ) quem intenta acção de despejo de um local onde o réu exercia o comércio depois de outorgar com o autor contrato-promessa de arrendamento do mesmo. | ||
Reclamações: | |||
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