Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651416
Nº Convencional: JTRP00020595
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199702249651416
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 310/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
RAU90 ART64.
Sumário: I - Carece de legitimidade activa, não sendo o senhorio
( nem o proprietário ) quem intenta acção de despejo de um local onde o réu exercia o comércio depois de outorgar com o autor contrato-promessa de arrendamento do mesmo.
Reclamações: