Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012450 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONCEITO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199410209340876 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Factos, para efeitos do artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, abrangem as ocorrências da vida real, bem como o estado, a qualidade ou situação real das pessoas ou das coisas e os acontecimentos do mundo exterior, directamente captável pelas percepções do homem. II - A nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, mas não quando estes são apenas deficientes ou menos perfeitos. | ||
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