Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340876
Nº Convencional: JTRP00012450
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199410209340876
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART668 N1 B.
Sumário: I - Factos, para efeitos do artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, abrangem as ocorrências da vida real, bem como o estado, a qualidade ou situação real das pessoas ou das coisas e os acontecimentos do mundo exterior, directamente captável pelas percepções do homem.
II - A nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, mas não quando estes são apenas deficientes ou menos perfeitos.
Reclamações: