Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021361 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE LEGITIMIDADE CADUCIDADE INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705139720462 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1819 N1 ART1822 N1 ART1823 N1 ART1817. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/10/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG275. | ||
| Sumário: | I - A acção de investigação de maternidade, no caso de falecimento da pretensa mãe, deve ser intentada contra o cônjuge sobrevivo que não estivesse separado judicialmente de pessoas e bens, e ainda contra os descendentes reconhecidos da pretensa mãe; na falta de descendentes serão chamados os ascendentes; na falta destes a acção dirigir-se-á contra os irmãos. Se não tiver sobrevivo cônjuge, nem existir algum dos parentes dos grupos mencionados, a acção deverá dirigir-se contra um curador especialmente nomeado para se opôr à pretensão do investigante. II - Ainda a acção será dirigida contra o marido da pretensa mãe, à data da concepção, sempre em litisconsórcio necessário passivo. III - Para a verificação da caducidade no caso do n.4 do artigo 1817 do Código Civil será indiferente a forma voluntária ou involuntária por que cessou o tratamento do investigante como filho. IV - Não é inconstitucional o preceito que estabelece um prazo de caducidade para a propositura das acções de investigação quer de paternidade, quer de maternidade. | ||
| Reclamações: | |||