Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016460 | ||
| Relator: | FLAVIO FERREIRA | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA NORMA IMPERATIVA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ÓNUS DA PROVA VENDA A DESCENDENTES ACÇÃO DE ANULAÇÃO CADUCIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA ACÇÃO DE ANULAÇÃO ARRENDAMENTO RURAL LITISCONSÓRCIO INSCRIÇÃO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP198503210018232 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN RLJ ANO78 PAG407. MÁRIO BRITO IN CCIV ANOT V1 PAG457. A VARELA IN MAN PROC CIV 1984 PAG165 PAG444. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N2 ART877. CPC67 ART28 N2 ART273 N2. CRP84 ART8. L 76/77 DE 1977/09/29 ART19 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/25 IN BMJ N250 PAG118. AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG256. | ||
| Sumário: | I - Cabe aos réus fazer a prova de que, à data da propositura da acção de anulação de venda de imóvel por mãe à filha, o autor, irmão da compradora, tinha conhecimento, há mais de um ano, da celebração da venda. II - O autor, só por si, e sem necessidade de intervenção do seu cônjuge, pode pedir a anulação da venda. III - Formulado, na petição inicial, em processo sumário, o pedido de anulação da venda, na resposta à contestação, pode pedir-se também o cancelamento dos registos. IV - O facto de a compradora ser arrendatária do prédio vendido e de, por isso, poder preferir no caso de venda a terceiro, não implica a dispensa de observância da disciplina do artigo 877 do C. Civil, que é norma de interesse e ordem pública. V - Em tal caso, para a validade da venda, continuaria a ser necessário o consentimento do autor ou o seu suprimento judicial. | ||
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