Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440914
Nº Convencional: JTRP00017918
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MÚTUO CONSENSO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199603259440914
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART7 ART8 N1 N2 N3 N4.
Sumário: I - Se a entidade patronal e o trabalhador acordarem na cessação do contrato de trabalho fixando-se uma compensação pecuniária, salvo estipulação no texto em contrário e sem entender-se terem sido incluídos e liquidados todos os créditos vencidos à data da celebração do acordo ou exigíveis em virtude dessa cessação.
Reclamações: