Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017918 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MÚTUO CONSENSO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603259440914 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART7 ART8 N1 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Se a entidade patronal e o trabalhador acordarem na cessação do contrato de trabalho fixando-se uma compensação pecuniária, salvo estipulação no texto em contrário e sem entender-se terem sido incluídos e liquidados todos os créditos vencidos à data da celebração do acordo ou exigíveis em virtude dessa cessação. | ||
| Reclamações: | |||