Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011337 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES AQUISIÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199404199340735 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1385. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409. AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG262. | ||
| Sumário: | I - Relativamente à aquisição, por usucapião do direito à água de fontes e nascentes em prédio alheio, para além dos requisitos gerais da usucapião, exige a lei a construção de obras no prédio onde se situa a fonte ou nascente, que recebem a captação e a posse da água nesse mesmo prédio. II - Essas obras podem ser realizadas quer pelo dono do prédio onde as águas brotam, quer pelo dono do prédio que delas pretenda aproveitar-se, sendo indispensável apenas que as obras resultem, inequivocamente, da acção do homem e não do mero facto natural. III - Das obras no prédio superior deve inferir-se, inequivocamente que o dono das águas abandonou o direito que tinha às mesmas e devem elas revestir a necessária idoneidade para delas se concluir a aquisição do direito às águas por terceiro proprietário do prédio inferior, e, portanto, que este passou a possuir tais águas não a título de mero favor ou tolerância, mas no exercício de um verdadeiro direito de propriedade ou de servidão. | ||
| Reclamações: | |||