Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340735
Nº Convencional: JTRP00011337
Relator: PAZ DIAS
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199404199340735
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1385.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409.
AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG262.
Sumário: I - Relativamente à aquisição, por usucapião do direito
à água de fontes e nascentes em prédio alheio, para além dos requisitos gerais da usucapião, exige a lei a construção de obras no prédio onde se situa a fonte ou nascente, que recebem a captação e a posse da água nesse mesmo prédio.
II - Essas obras podem ser realizadas quer pelo dono do prédio onde as águas brotam, quer pelo dono do prédio que delas pretenda aproveitar-se, sendo indispensável apenas que as obras resultem, inequivocamente, da acção do homem e não do mero facto natural.
III - Das obras no prédio superior deve inferir-se, inequivocamente que o dono das águas abandonou o direito que tinha às mesmas e devem elas revestir a necessária idoneidade para delas se concluir a aquisição do direito às águas por terceiro proprietário do prédio inferior, e, portanto, que este passou a possuir tais águas não a título de mero favor ou tolerância, mas no exercício de um verdadeiro direito de propriedade ou de servidão.
Reclamações: