Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018252 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603219531257 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALFANDEGA FE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424. | ||
| Sumário: | I - Se, após celebração de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador, com consentimento do outro contraente, cedeu a sua posição contratual a terceiro, extingue-se a obrigação do promitente vendedor vender a coisa ao promitente comprador. | ||
| Reclamações: | |||