Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531257
Nº Convencional: JTRP00018252
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199603219531257
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 17/94
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424.
Sumário: I - Se, após celebração de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador, com consentimento do outro contraente, cedeu a sua posição contratual a terceiro, extingue-se a obrigação do promitente vendedor vender a coisa ao promitente comprador.
Reclamações: