Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027866 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO ACTO DE MERA TOLERÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912209951151 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 354/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O facto do senhorio viver por favor em casa de terceiro, só por si, não consubstancia a necessidade do locado para que seja ordenado o despejo. II - A necessidade da casa tem de traduzir-se na sua imprescindibilidade para habitação do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |