Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951151
Nº Convencional: JTRP00027866
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
Nº do Documento: RP199912209951151
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 354/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 C.
Sumário: I - O facto do senhorio viver por favor em casa de terceiro, só por si, não consubstancia a necessidade do locado para que seja ordenado o despejo.
II - A necessidade da casa tem de traduzir-se na sua imprescindibilidade para habitação do senhorio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: