Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310556
Nº Convencional: JTRP00000879
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199102260310556
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 ART1878.
Sumário: Na fixação de alimentos devidos a menores filhos de casal separado de facto não ha que ponderar situações hipoteticas de ocorrencia incerta, designadamente a eventual perda da habitação onde residem com a mãe.
Reclamações: