Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000687 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO-PROMESSA CAUSA DE PEDIR ALTERAçãO LIMITES DA CONDENAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199101080124171 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART467 N1 ART498 N4 ART664. CCIV66 ART217. | ||
| Sumário: | Tendo o autor pedido a condenação do reu no pagamento de mensalidades, multas e juros de mora ate a data em que o R. foi excluido do grupo por aquele administrado para a aquisição de um veiculo automovel para cada um dos aderentes, invocando, para tal, um contrato de adesão do R. a esse grupo, e tendo-se provado apenas a promessa de adesão do R. a tal grupo, o pedido tem de improceder por falta da prova da causa de pedir ja que da promessa de adesão não pode concluir-se pela demonstração do contrato de adesão e não houve alteração da causa de pedir invocada. | ||
| Reclamações: | |||