Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124171
Nº Convencional: JTRP00000687
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAçãO
LIMITES DA CONDENAçãO
Nº do Documento: RP199101080124171
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART467 N1 ART498 N4 ART664.
CCIV66 ART217.
Sumário: Tendo o autor pedido a condenação do reu no pagamento de mensalidades, multas e juros de mora ate a data em que o R. foi excluido do grupo por aquele administrado para a aquisição de um veiculo automovel para cada um dos aderentes, invocando, para tal, um contrato de adesão do R. a esse grupo, e tendo-se provado apenas a promessa de adesão do R. a tal grupo, o pedido tem de improceder por falta da prova da causa de pedir ja que da promessa de adesão não pode concluir-se pela demonstração do contrato de adesão e não houve alteração da causa de pedir invocada.
Reclamações: