Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640770
Nº Convencional: JTRP00019485
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
NULIDADE DE DESPACHO
RECURSO
Nº do Documento: RP199611069640770
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 394/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 B ART308 N1 N2 ART310 N1 ART401 N1 B ART411 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A N5 NA REDACÇÃO DA L
15/95 DE 1995/05/25.
Sumário: I - O despacho de pronúncia deve concretizar os factos que fundamentam a aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança, individualizando-os e discriminando-os, por forma a que o arguido possa defender-se de todos e de cada um, não sendo suficiente uma referência vaga, genérica, demasiado ampla e pouco precisa, a qual, por isso mesmo, não constitui a narração sintética que a lei permite.
II - Tratando-se de crime de difamação cometido através da imprensa, deve considerar-se nulo o despacho de pronúncia que remete para um texto, em bloco, na sua totalidade, publicado em determinado semanário, sem especificar ou concretizar qual a parte ou partes, expressão ou expressões desse texto que considera ofensivas da honra e consideração do assistente, quando nem todas as afirmações do escrito integram ilícito criminal e, ainda, tratando-
-se de vários arguidos, quando tal remissão não permite saber o que se imputa, em concreto, a cada um deles, pois refere-se à conduta de todos.
III - Respeitando a nulidade no despacho de pronúncia, a forma de reagir contra este é o recurso.
IV - Declarada a nulidade, haverá que repetir o debate instrutório e, a final, ser proferido novo despacho que, se for de pronúncia, deverá satisfazer as exigências da narração dos factos a que alude o artigo 283 n.3 alínea b), ex vi do artigo 308 n.2 ambos do Código de Processo Penal.
Reclamações: