Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930310
Nº Convencional: JTRP00025603
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
ENDOSSANTE
ENDOSSO EM BRANCO
Nº do Documento: RP199903259930310
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 267-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART11 ART13 ART14.
Sumário: I - Um dos requisitos do endosso é que tenha havido entraga ou tradição do título.
II - O endosso em branco legítima todo aquele que tem a letra nas suas mãos, ainda que seja o endossante.
Reclamações: