Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531154
Nº Convencional: JTRP00019150
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RESTRIÇÃO DE DIREITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
ÁRVORE
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP199607029531154
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 140/94
Data Dec. Recorrida: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366 N2.
DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 PARÚNICO ART2.
DRGU 28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR2.
Sumário: I - A proibição legal de plantar ou semear eucaliptos a menos de 20 metros das terras cultivadas dos proprietários vizinhos e a menos de 30 metros das nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos dos proprietários confinantes não vigora quando estes prédios vizinhos são terrenos de mato ou floresta, não se justificando, neste último caso, o arrancamento.
II - Essa proibição também não se aplica à plantação de eucaliptos que já existia quando o proprietário confinante transformou o seu terreno, que era também mata de eucaliptos, construindo ali casas de habitação, muros e poços e afectando parte dele a terra de cultivo.
Reclamações: