Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019150 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | RESTRIÇÃO DE DIREITOS DIREITO DE PROPRIEDADE ÁRVORE PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199607029531154 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1366 N2. DL 28039 DE 1937/09/14 ART1 PARÚNICO ART2. DRGU 28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR2. | ||
| Sumário: | I - A proibição legal de plantar ou semear eucaliptos a menos de 20 metros das terras cultivadas dos proprietários vizinhos e a menos de 30 metros das nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos dos proprietários confinantes não vigora quando estes prédios vizinhos são terrenos de mato ou floresta, não se justificando, neste último caso, o arrancamento. II - Essa proibição também não se aplica à plantação de eucaliptos que já existia quando o proprietário confinante transformou o seu terreno, que era também mata de eucaliptos, construindo ali casas de habitação, muros e poços e afectando parte dele a terra de cultivo. | ||
| Reclamações: | |||