Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008003 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA AMNISTIA PENA CUMPRIMENTO TRÂNSITO EM JULGADO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199303109250022 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1887-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1988. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1. CPC67 ART919. CCJ62 ART185 B. | ||
| Sumário: | I - O perdão concedido pela Lei nº 23/91, de 4 de Julho, destina-se a operar sobre penas que estejam total ou parcialmente por cumprir; II - Como decorre do nº 1 do artigo 126 do Código Penal, no caso de já ter havido condenação transitada em julgado a amnistia tem por efeito fazer cessar a execução tanto da pena principal como das penas acessórias, pelo que não pode operar tal efeito se a pena entretanto já tiver sido totalmente executada; III - Daí que a Lei nº 23/91, quer ao prever perdão de penas, quer ao declarar amnistiados certos crimes, não seja aplicável a um arguido condenado, em cúmulo jurídico e acumulação real, por dois crimes previstos e punidos pelos artigos 142 e 165 do Código Penal, se, entretanto, a pena de multa em que foi condenado já foi totalmente cumprida, mesmo que em processo de execução que, entretanto, e abrigo do disposto no artigo 919 do Código de Processo Civil, foi julgada extinta. IV - Deve ser tributado, nos termos do artigo 185 do Código das Custas Judiciais, o arguido que, havendo cumprido a pena nas condições aludidas na conclusão III., vem requerer, invocando a referida Lei nº 23/91, que lhe seja perdoada a pena e declarado extinto o procedimento criminal em relação aos crimes por que foi, com trânsito em julgado, condenado, uma vez que, inquestionavelmente, provoca um incidente anómalo no processo. | ||
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