Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030734 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL FALTA COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL ASCENDENTE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP200104170021634 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004. OTM98 ART175. | ||
| Sumário: | I - Não é obrigatória a comparência dos pais à conferência do artigo 175 da Organização Tutelar de Menores. II - Os alimentos deverão ser proporcionais aos meios económicos de quem os presta e às necessidades do menor que irá recebê-los. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |