Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021634
Nº Convencional: JTRP00030734
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
FALTA
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
ASCENDENTE
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP200104170021634
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/99
Data Dec. Recorrida: 03/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004.
OTM98 ART175.
Sumário: I - Não é obrigatória a comparência dos pais à conferência do artigo 175 da Organização Tutelar de Menores.
II - Os alimentos deverão ser proporcionais aos meios económicos de quem os presta e às necessidades do menor que irá recebê-los.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: