Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551121
Nº Convencional: JTRP00017468
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199512049551121
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 85/95-1S
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART67 ART68 ART39 ART50 ART64.
CPC67 ART46 C.
Sumário: I - A fotocópia de letra de câmbio, mesmo legalizada, não pode servir como título executivo.
II - Além do título original, só pode servir de base à execução a sua cópia que obedeça aos formalismos previstos nos artigos 67 e 68 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
Reclamações: