Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730361
Nº Convencional: JTRP00022054
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199710029730361
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7526/92
Data Dec. Recorrida: 03/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N2 C.
CRP ART62 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC STJ DE 1996/06/04 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG111.
Sumário: I - É definitiva a declaração, em termos genéricos, no despacho-saneador transitado, relativa à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam.
II - Não sofre de inconstitucionalidade a alínea c) do n.2 do artigo 1422 do Código Civil ao vedar aos condóminos a possibilidade de dar às fracções que exclusivamente lhes pertencem uso diverso do fim a que são destinadas.
Reclamações: