Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120444
Nº Convencional: JTRP00032282
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200105290120444
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS DE FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/99
Data Dec. Recorrida: 12/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 B C N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/11 IN BMJ N415 PAG518.
AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
AC RC DE 1993/02/24 IN BMJ N424 PAG750.
Sumário: I - A falta de resposta a um quesito só pode fundamentar a nulidade do julgamento se o facto nele referido se considerar essencial à conscienciosa decisão da causa.
II - Tendo a resposta excedido a pergunta tudo se passa como se no quesito não se tivesse respondido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: