Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730142
Nº Convencional: JTRP00022170
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: FIANÇA
INTERPELAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199710099730142
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4568/94
Data Dec. Recorrida: 04/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART847 N1.
Sumário: I - A fiança tem o conteúdo da obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora do devedor, daí decorrendo que, para que a obrigação se tenha por não cumprida e se vençam juros moratórios contra o fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando a do devedor, nos termos do artigo 805 do Código Civil.
Reclamações: