Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610179
Nº Convencional: JTRP00017737
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA PROIBIDA
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199604109610179
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/95
Data Dec. Recorrida: 01/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
CP95 ART275 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS DE 1989/05/12.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Código Penal de 1995 não foi despenalizada a detenção de um revólver de calibre 6,35 milímetros não manifestado nem registado, mantendo-se em vigor o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril de 1989.
Reclamações: