Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351299
Nº Convencional: JTRP00010554
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: QUEBRA DE SELOS
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RP199403239351299
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG228
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 65/93
Data Dec. Recorrida: 05/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART398.
Sumário: Deve considerar-se como " selo ", para os efeitos do artigo 398 do Código Penal, um selo de chumbo colocado pelo Presidente da Junta de Freguesia, na sequência de um corte de água, na respectiva torneira, efectuado com o alicate de selo, contendo as incrições
" Junta de Freguesia de Cambeses - Água ".
Reclamações: