Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010554 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SELOS JUNTA DE FREGUESIA | ||
| Nº do Documento: | RP199403239351299 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG228 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART398. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se como " selo ", para os efeitos do artigo 398 do Código Penal, um selo de chumbo colocado pelo Presidente da Junta de Freguesia, na sequência de um corte de água, na respectiva torneira, efectuado com o alicate de selo, contendo as incrições " Junta de Freguesia de Cambeses - Água ". | ||
| Reclamações: | |||