Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0009454
Nº Convencional: JTRP00018638
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NOME
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
REGISTO
NULIDADE
INVALIDADE
Nº do Documento: RP198310040009454
Data do Acordão: 10/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M PINTO IN T G DIR CIV 1980 PAG470.
P COELHO IN RLJ ANO95 PAG100.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART144 N1 ART146 ART147 ART159 N3 ART160 ART212.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/04/23 IN CJ PAG159.
AC STJ DE 1952/11/25 IN RT ANO71 PAG79.
Sumário: I - A situação determinante de ilegitimidade, uma vez decidida definitivamente no despacho saneador no sentido da legitimidade, é, depois, causa de improcedência da acção.
II - A nulidade do registo do nome de estabelecimento só pode resultar de sentença judicial, sujeita a registo, seguido de publicação na Repartição da Propriedade Industrial, proferida em acção para esse efeito intentada, nos termos do artigo 160 do Código da Propriedade Industrial.
III - Essa nulidade não pode ser suscitada por via de excepção.
IV - Constitui concorrência desleal a inclusão do nome de estabelecimento de outrem na denominação social de sociedade que exerce a mesma actividade económica que o titular daquele nome.
Reclamações: