Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018638 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL NOME DENOMINAÇÃO SOCIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL REGISTO NULIDADE INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198310040009454 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M PINTO IN T G DIR CIV 1980 PAG470. P COELHO IN RLJ ANO95 PAG100. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART144 N1 ART146 ART147 ART159 N3 ART160 ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/04/23 IN CJ PAG159. AC STJ DE 1952/11/25 IN RT ANO71 PAG79. | ||
| Sumário: | I - A situação determinante de ilegitimidade, uma vez decidida definitivamente no despacho saneador no sentido da legitimidade, é, depois, causa de improcedência da acção. II - A nulidade do registo do nome de estabelecimento só pode resultar de sentença judicial, sujeita a registo, seguido de publicação na Repartição da Propriedade Industrial, proferida em acção para esse efeito intentada, nos termos do artigo 160 do Código da Propriedade Industrial. III - Essa nulidade não pode ser suscitada por via de excepção. IV - Constitui concorrência desleal a inclusão do nome de estabelecimento de outrem na denominação social de sociedade que exerce a mesma actividade económica que o titular daquele nome. | ||
| Reclamações: | |||