Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010204 | ||
| Relator: | JOSE MARQUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199001110224307 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo é parte legítima quem alega ser parte no contrato cuja resolução se põe à discussão em juízo e na acção se pretende ver resolvida. II - É face às qualidades de senhorio e inquilino que se aprecia a legitimidade das partes. | ||
| Reclamações: | |||