Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224307
Nº Convencional: JTRP00010204
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199001110224307
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Na acção de despejo é parte legítima quem alega ser parte no contrato cuja resolução se põe à discussão em juízo e na acção se pretende ver resolvida.
II - É face às qualidades de senhorio e inquilino que se aprecia a legitimidade das partes.
Reclamações: