Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035369 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA REABERTURA DE INQUÉRITO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200306110241844 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART2 ART29 N5. CPP98 ART4 ART449 N2 ART450 N1 B. | ||
| Sumário: | No caso de a não pronúncia ser decisão final, determinado o arquivamento do inquérito, este só pode ser reaberto se surgirem novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos da decisão de não pronúncia. É a consequência da decisão de não pronúncia ter apenas efeitos de caso julgado formal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |