Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123903
Nº Convencional: JTRP00013376
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: REVELIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199005090123903
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577.
Sumário: O comando ao artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929 confere ao tribunal a faculdade de ordenar novo julgamento do réu à revelia para ampliação da prova ou para suprir omissões, deficiências ou obscuridades que imponham novo julgamento.
Reclamações: