Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250283
Nº Convencional: JTRP00011498
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: LEGITIMIDADE DAS PARTES
Nº do Documento: RP199311189250283
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2625-2
Data Dec. Recorrida: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/15 IN RLJ ANO116 PAG14.
Sumário: I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos.
Reclamações: