Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011498 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RP199311189250283 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2625-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/15 IN RLJ ANO116 PAG14. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes deve ser referida à relação jurídica objecto do pleito e determina-se averiguando quais são os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||