Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731130
Nº Convencional: JTRP00022688
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: DEPUTADO
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
PEDIDO
ADIAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DECISÃO
Nº do Documento: RP199712049731130
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7952-A
Data Dec. Recorrida: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST92 ART50 N2 ART158 N2.
L 3/85 DE 1985/03/13 ART13 N3 N4.
CPC67 ART201 N1 N2.
Sumário: I - Tendo o requerente, que advoga em causa própria, invocado a sua qualidade de deputado do Parlamento Europeu e pedido oportunamente o adiamento da audiência de discussão e julgamento que fora designada para data em que se encontraria impedido em serviço do mesmo Parlamento, impunha-se deferir tal pretensão.
Reclamações: