Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022688 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | DEPUTADO ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA PEDIDO ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712049731130 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7952-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART50 N2 ART158 N2. L 3/85 DE 1985/03/13 ART13 N3 N4. CPC67 ART201 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o requerente, que advoga em causa própria, invocado a sua qualidade de deputado do Parlamento Europeu e pedido oportunamente o adiamento da audiência de discussão e julgamento que fora designada para data em que se encontraria impedido em serviço do mesmo Parlamento, impunha-se deferir tal pretensão. | ||
| Reclamações: | |||