Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440806
Nº Convencional: JTRP00015062
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP199506149440806
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL. DIR CONST / DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART13 N1.
CPP87 ART16 N2 B.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 N1.
Sumário: I - A norma da alínea b) do n. 2 do artigo 16 do Código de Processo Penal não está ferida de inconstitucionalidade material, não violando, designadamente, o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, com assento no artigo 13 n. 1 da Constituição da República;
II - Um cheque emitido em 1992, no montante de 297 contos, não é de valor consideravelmente elevado. E não o é quer à luz do critério legal expresso no Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, quer à luz dos valores que têm sido seguidos pela jurisprudência para o efeito: - a alçada das Relações em matéria cível ou o salário mínimo nacional correspondente a um ano.
Reclamações: