Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007031 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE COMPARTICIPANTE USO COMUNITÁRIO BALDIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311049320023 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1 ART2 ART6 J ART9 A. DL 40/76 DE 1976/01/19 ART3 ART4 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/06/07 IN CJ ANOIX T3 PAG279. AC RC DE 1985/05/14 IN CJ ANOX T5 PAG75. AC RC DE 1986/11/04 IN CJ ANOXI T5 PAG61. | ||
| Sumário: | I - Uma assembleia de compartes é parte legítima para pedir a declaração de que determinado terreno tem a natureza de baldio, possuído pelos ditos compartes, se na petição inicial, alegou a regularidade da sua constituição, os dados factuais típicos da existência de um baldio sob a sua fruição e administração. II - Os baldios não se confundem com os bens próprios duma freguesia, porque aqueles são propriedade comunal, sendo os seus utentes habitantes de um certo lugar, freguesia ou não, enquanto os outros constituem propriedade pública das autarquias, bens do domínio público cujos utentes, quando os há, são quaisquer pessoas, independentemente de serem, ou não, vizinhos do lugar da situação do prédio. | ||
| Reclamações: | |||