Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130800
Nº Convencional: JTRP00005394
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199203179130800
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/83
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART420 ART412 N2.
Sumário: A notificação a que alude o nº 1 do artigo 420 do Código de Processo Civil é, no caso de embargo extrajudicial, aquela a que se refere o nº 2 do artigo 412 do mesmo Código.
Reclamações: