Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014611 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505239440646 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART939 ART940. | ||
| Sumário: | I - Cumpridas as prestações de facto positivo ordenadas na sentença, ainda que coactivamente, esgotou-se com a execução, relativamente a esses factos o comando da sentença exequenda. II - Assim, se factos posteriormente praticados pelo executado vierem a ofender, novamente, os direitos dos exequentes, em termos de poder motivar a condenação do executado a nova prestação de facto positivo, têm os exequentes de intentar nova acção declarativa contra o executado para fazer verificar essa violação, sendo impraticável alcançar tal desiderato através do procedimento executivo, previsto nos artigos 939 e 940 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||