Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440646
Nº Convencional: JTRP00014611
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199505239440646
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART939 ART940.
Sumário: I - Cumpridas as prestações de facto positivo ordenadas na sentença, ainda que coactivamente, esgotou-se com a execução, relativamente a esses factos o comando da sentença exequenda.
II - Assim, se factos posteriormente praticados pelo executado vierem a ofender, novamente, os direitos dos exequentes, em termos de poder motivar a condenação do executado a nova prestação de facto positivo, têm os exequentes de intentar nova acção declarativa contra o executado para fazer verificar essa violação, sendo impraticável alcançar tal desiderato através do procedimento executivo, previsto nos artigos 939 e 940 do Código de Processo Civil.
Reclamações: