Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029120 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARREMATAÇÃO ENTREGA JUDICIAL DE BENS COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050285 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART900 ART901 ART928. CPTRIB91 ART340. | ||
| Sumário: | O tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para a entrega de coisa certa, requerida pelo arrematante dessa coisa em processo de execução fiscal, competindo essa entrega ao tribunal fiscal onde se procedeu à arrematação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |