Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050285
Nº Convencional: JTRP00029120
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
ARREMATAÇÃO
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200005150050285
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 116/99-2S
Data Dec. Recorrida: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART900 ART901 ART928.
CPTRIB91 ART340.
Sumário: O tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para a entrega de coisa certa, requerida pelo arrematante dessa coisa em processo de execução fiscal, competindo essa entrega ao tribunal fiscal onde se procedeu à arrematação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: