Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025657 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SEDE SOCIAL ALTERAÇÃO REGISTO DELIBERAÇÃO SOCIAL INSTRUMENTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904139920245 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 453/98-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART12 N2 ART9 N1 E ART85 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/12/21 IN CJ T5 ANOXX PAG244. | ||
| Sumário: | I - A mudança da sede de sociedade comercial, apesar de constituir alteração do contrato social, pode ser decidida pela administração da sociedade quando a mudança ocorra dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a administração esteja para isso autorizada pelo contrato de sociedade, não sendo então necessário instrumento notarial, designadamente para efeito de registo de tal alteração. | ||
| Reclamações: | |||