Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920245
Nº Convencional: JTRP00025657
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SEDE SOCIAL
ALTERAÇÃO
REGISTO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INSTRUMENTO NOTARIAL
Nº do Documento: RP199904139920245
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 453/98-1
Data Dec. Recorrida: 09/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART12 N2 ART9 N1 E ART85 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/12/21 IN CJ T5 ANOXX PAG244.
Sumário: I - A mudança da sede de sociedade comercial, apesar de constituir alteração do contrato social, pode ser decidida pela administração da sociedade quando a mudança ocorra dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a administração esteja para isso autorizada pelo contrato de sociedade, não sendo então necessário instrumento notarial, designadamente para efeito de registo de tal alteração.
Reclamações: