Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220530
Nº Convencional: JTRP00034178
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ACEITAÇÃO TÁCITA
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200206110220530
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 635/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART234 ART334 ART342 N2 ART406 N1.
CPC95 ART650 N2 F ART653 N2 ART655 N1 N2 ART659 N3 ART690-A N1 N2 N3 N5 ART712 N1 A B C N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 14/94 IN DR IS-A DE 1994/10/04.
AC STJ DE 2000/11/24 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG93.
AC STJ DE 2000/10/19 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG84.
AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG529.
AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG375.
AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG151.
Sumário: I - A relação dos factos assentes e dos constantes na base instrutória não faz caso julgado formal.
II - Não há qualquer colisão entre a resposta restritiva a um quesito e a resposta positiva a outro quando cada um deles se referiu a diferente questão.
III - Não pode, com segurança, deduzir-se da passividade do autor a aceitação tácita da alteração introduzida pela ré ou exercício abusivo do seu direito, quando o autor, após essa alteração ao contrato de agência entre ambos celebrado e que lhe atribuía comissões de montante superior ao resultante da modificação que não aprovara, reclamou junto da ré o pagamento contratado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: