Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731238
Nº Convencional: JTRP00022998
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
MORTE
SENHORIO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
CADUCIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199802129731238
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 314/96
Data Dec. Recorrida: 06/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART112 N3.
Sumário: I - A omissão da comunicação ao senhorio da morte do arrendatário comercial não implica a caducidade do contrato de arrendamento, mas obriga a indemnização aquele dos prejuízos emergentes desse facto.
Reclamações: