Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022998 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA MORTE SENHORIO COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO CADUCIDADE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802129731238 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART112 N3. | ||
| Sumário: | I - A omissão da comunicação ao senhorio da morte do arrendatário comercial não implica a caducidade do contrato de arrendamento, mas obriga a indemnização aquele dos prejuízos emergentes desse facto. | ||
| Reclamações: | |||