Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036043 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO PODERES DA RELAÇÃO POSSE SUCESSÃO USUCAPIÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200305080331347 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 C ART715 N1 ART661 N1. CCIV867 ART484 ART526 ART527 ART528 ART529 ART530 ART2011. CCIV66 ART297 N1 ART1255 ART1257 ART1263 A ART1296 ART1302 ART1340 N1 ART2101 N2. | ||
| Sumário: | I - Se as Autoras formularam o pedido de reconhecimento de que à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de ... pertence o direito de propriedade do prédio X e na sentença se reconheceu que à herança ilíquida e indivisa de ... e de ... pertence o direito de propriedade desse prédio, foi cometida a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea e) do Código de Processo Civil. II - O tribunal de recurso, em caso de confirmação da sentença, deve reduzir a condenação aos precisos termos em que o pedido foi formulado. No caso deve o tribunal declarar que o direito de propriedade sobre o prédio X pertence à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de ... . III - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte e a transmissão da posse não afecta o decurso do prazo para usucapião. | ||
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| Decisão Texto Integral: |