Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331347
Nº Convencional: JTRP00036043
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
PODERES DA RELAÇÃO
POSSE
SUCESSÃO
USUCAPIÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200305080331347
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 C ART715 N1 ART661 N1.
CCIV867 ART484 ART526 ART527 ART528 ART529 ART530 ART2011.
CCIV66 ART297 N1 ART1255 ART1257 ART1263 A ART1296 ART1302 ART1340 N1 ART2101 N2.
Sumário: I - Se as Autoras formularam o pedido de reconhecimento de que à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de ... pertence o direito de propriedade do prédio X e na sentença se reconheceu que à herança ilíquida e indivisa de ... e de ... pertence o direito de propriedade desse prédio, foi cometida a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea e) do Código de Processo Civil.
II - O tribunal de recurso, em caso de confirmação da sentença, deve reduzir a condenação aos precisos termos em que o pedido foi formulado. No caso deve o tribunal declarar que o direito de propriedade sobre o prédio X pertence à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de ... .
III - Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte e a transmissão da posse não afecta o decurso do prazo para usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: