Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430515
Nº Convencional: JTRP00013099
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE MOTIVAÇÃO
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
DIREITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199411289430515
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1305.
CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - Se a sentença transcreve integralmente a especificação e respostas aos quesitos não padece de omissão de fundamentação de facto.
II - Só a falta absoluta de fundamentação jurídica determina nulidade da sentença.
III - Sendo o senhorio impedido pelo arrendatário de ter acesso aos terraços do prédio para neles efectuar obras de reparação, tem o último obrigação de o indemnizar por todos os prejuízos sofridos por virtude da sua conduta.
IV - Sendo A. proprietário de um prédio, assiste-lhe o direito do seu uso, fruição e disposição, integrando-se nos poderes de uso o de reparação dos terraços, que se impõe a toda a gente incluindo o arrendatário.
Reclamações: