Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013099 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE MOTIVAÇÃO PROPRIEDADE DE IMÓVEL DIREITOS RESPONSABILIDADE CIVIL LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289430515 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1305. CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se a sentença transcreve integralmente a especificação e respostas aos quesitos não padece de omissão de fundamentação de facto. II - Só a falta absoluta de fundamentação jurídica determina nulidade da sentença. III - Sendo o senhorio impedido pelo arrendatário de ter acesso aos terraços do prédio para neles efectuar obras de reparação, tem o último obrigação de o indemnizar por todos os prejuízos sofridos por virtude da sua conduta. IV - Sendo A. proprietário de um prédio, assiste-lhe o direito do seu uso, fruição e disposição, integrando-se nos poderes de uso o de reparação dos terraços, que se impõe a toda a gente incluindo o arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||