Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016451 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA SUBSTITUIÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP198501310017876 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART401 N1 ART790 N1 ART804 N1 N2 ART914 ART921. | ||
| Sumário: | I - Padecendo uma máquina de defeitos de concepção, fica extinta a obrigação de a reparar, se essa reparação é impossível. II - Fica de igual modo extinta a obrigação de a substituir, por inexistência de uma máquina perfeita que possa ser dada em substituição. III - Tornando-se inexigível a prestação por parte do devedor, por não ser possível corrigir os defeitos da máquina, não pode ele incorrer em mora enquanto a impossibilidade persistir. | ||
| Reclamações: | |||