Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017876
Nº Convencional: JTRP00016451
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
SUBSTITUIÇÃO
MORA
Nº do Documento: RP198501310017876
Data do Acordão: 01/31/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART401 N1 ART790 N1 ART804 N1 N2 ART914 ART921.
Sumário: I - Padecendo uma máquina de defeitos de concepção, fica extinta a obrigação de a reparar, se essa reparação
é impossível.
II - Fica de igual modo extinta a obrigação de a substituir, por inexistência de uma máquina perfeita que possa ser dada em substituição.
III - Tornando-se inexigível a prestação por parte do devedor, por não ser possível corrigir os defeitos da máquina, não pode ele incorrer em mora enquanto a impossibilidade persistir.
Reclamações: