Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951365
Nº Convencional: JTRP00027873
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
PENHORA
GARANTIA BANCÁRIA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Nº do Documento: RP199912209951365
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 51-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1 ART353 N2.
Sumário: I - Não são de rejeitar os embargos de terceiro deduzidos por entidade bancária se, em processo de execução movido por um credor, foi penhorada a garantia por aquela prestada com vista ao cumprimento de empreitada de obras públicas a realizar pela executada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: