Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027873 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO PENHORA GARANTIA BANCÁRIA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS | ||
| Nº do Documento: | RP199912209951365 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-A/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 N1 ART353 N2. | ||
| Sumário: | I - Não são de rejeitar os embargos de terceiro deduzidos por entidade bancária se, em processo de execução movido por um credor, foi penhorada a garantia por aquela prestada com vista ao cumprimento de empreitada de obras públicas a realizar pela executada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |