Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028172 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BEM JURÍDICO PROTEGIDO INTERESSE PROTEGIDO INTERESSE PÚBLICO ASSISTENTE CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE ADMISSIBILIDADE LEGITIMIDADE PARA RECORRER NULIDADE ABSOLUTA INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200003159941036 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A. CPP98 ART48 ART68 N1 A ART119 B ART277 N2 ART410 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao crime de falsificação de documento, em que o bem protegido é a segurança e a confiança do tráfego probatório, a verdade intrínseca do documento como tal, não é admissível a constituição de assistente, por o interesse em causa ser predominantemente público. II - Requerida a instrução por factos que, na perspectiva do ofendido, (que antes do início da instrução, foi admitido a intervir como assistente) integravam os crimes de burla e falsificação de documento, mas tendo o arguido sido pronunciado apenas por este último crime, deixou o ofendido, não obstante a sua qualidade de assistente, de poder interpor recurso da sentença que afinal absolveu o arguido. III - O despacho que admitiu o recurso enferma da nulidade insanável prevista na alínea b) do artigo 119 do Código de Processo Penal, sendo que a interposição do recurso padece mesmo do vício de inexistência do acto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |