Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941036
Nº Convencional: JTRP00028172
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
INTERESSE PROTEGIDO
INTERESSE PÚBLICO
ASSISTENTE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
ADMISSIBILIDADE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
NULIDADE ABSOLUTA
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200003159941036
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/97
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A.
CPP98 ART48 ART68 N1 A ART119 B ART277 N2 ART410 N1 B.
Sumário: I - Relativamente ao crime de falsificação de documento, em que o bem protegido é a segurança e a confiança do tráfego probatório, a verdade intrínseca do documento como tal, não é admissível a constituição de assistente, por o interesse em causa ser predominantemente público.
II - Requerida a instrução por factos que, na perspectiva do ofendido, (que antes do início da instrução, foi admitido a intervir como assistente) integravam os crimes de burla e falsificação de documento, mas tendo o arguido sido pronunciado apenas por este último crime, deixou o ofendido, não obstante a sua qualidade de assistente, de poder interpor recurso da sentença que afinal absolveu o arguido.
III - O despacho que admitiu o recurso enferma da nulidade insanável prevista na alínea b) do artigo 119 do Código de Processo Penal, sendo que a interposição do recurso padece mesmo do vício de inexistência do acto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: