Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540205
Nº Convencional: JTRP00019441
Relator: SOUSA PEIXOTO.
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
TRANSGRESSÃO
NEGLIGÊNCIA
PROVA DA CULPA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RP199607089540205
Data do Acordão: 07/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL LAB.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/06/02 ART3 N2.
Sumário: I - Em processo de recuperação de empresa, a medida de recuperação de gestão controlada pode incluir a não aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho durante determinado prazo a contar da sua aprovação em assembleia de credores, não sendo de exigir, como resultava do artigo 5 do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, declaração governamental prévia.
II - No âmbito do direito contravencional, sem excluir a negligência que é sempre punível, se há dúvidas sobre a legitimidade de lançar mão de tal presunção, a incerteza milita a favor do infractor tal como acontece no direito criminal.
Reclamações: