Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019441 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO. | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO TRANSGRESSÃO NEGLIGÊNCIA PROVA DA CULPA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199607089540205 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL LAB. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/06/02 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de recuperação de empresa, a medida de recuperação de gestão controlada pode incluir a não aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho durante determinado prazo a contar da sua aprovação em assembleia de credores, não sendo de exigir, como resultava do artigo 5 do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, declaração governamental prévia. II - No âmbito do direito contravencional, sem excluir a negligência que é sempre punível, se há dúvidas sobre a legitimidade de lançar mão de tal presunção, a incerteza milita a favor do infractor tal como acontece no direito criminal. | ||
| Reclamações: | |||