Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140040
Nº Convencional: JTRP00001600
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: AMPLIAçãO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAçãO
Nº do Documento: RP199105219140040
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Nos termos do art. 712, n. 2, C.P.C., pode (deve) a Relação mesmo oficiosamente, anular o julgamento para formulação de quesitos novos, se indispensaveis para a boa decisão da causa.
Reclamações: