Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050150
Nº Convencional: JTRP00010675
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: REGIME DE PREÇOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199005309050150
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART34 N2.
PORT 1028/83 DE 1983/12/09 ART4 N2.
Sumário: Nada impede que os donos de estabelecimentos de cafetaria cobrem dos seus clientes importâncias inferiores às constantes das tabelas de preços.
A afixação de um aviso com preços inferiores aos da tabela não constitui alteração desta que deva ser previamente comunicada à Direcção Geral da Inspecção Económica pelo que não se verifica o crime do artigo 34, nº 2 do Decreto-Lei nº 28/84 de
20 de Janeiro.
Reclamações: